Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Indenização Contratado, o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros e/ou às ações emergenciais empreendidas para tentar evitar ou minorar os danos causados a terceiros.