Com esta cobertura fica garantido ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pelos quais venha a ser responsável civilmente em sentença transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice para Danos Morais.