Garante o pagamento de prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo segurado nos casos de: colisão, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante, atos danosos praticados por terceiros; granizo, furacão ou terremoto; submersão total ou parcial; incêndio; explosão; raio e suas consequências; roubo ou furto, total ou parcial, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados na apólice.